Algumas situações podem levar o funcionário a ficar impossibilitado temporariamente de exercer suas funções na empresa. Essa incapacidade pode estar relacionada a motivos de doença ou acidente. Nesse caso, existe um período de afastamento para o trabalho. Você sabe como funciona? Leia o texto a seguir e entenda:
Qual o órgão responsável pelo benefício?
Existem diversos direitos que ficam disponíveis para o trabalhador da CLT em algumas situações. O afastamento do trabalho é um deles e exige restrições específicas para seu pagamento.
O órgão responsável pelo recurso é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também utilizado para solicitar benefícios como a aposentadoria.
O INSS garante que, ao se enquadrar nos requisitos do afastamento do trabalho, o funcionário receba um auxílio financeiro durante todo esse período.
Como funciona o afastamento do trabalho?
Quando o funcionário, por intermédio de doença ou acidente, precisa ficar afastado de seu serviço, a empresa é obrigada a cumprir com o seu pagamento mensal normalmente. Isto claro, se o mesmo estiver afastado por um período de 15 dia.
Quando excede esse período mínimo, é preciso solicitar o afastamento do trabalho junto ao INSS, sendo necessário acionar outro tipo de benefício.
O pagamento INSSé proporcionado após comprovação de sua impossibilidade e para isso, o funcionário deve agendar a sua perícia do INSS. Este agendamento é fundamental para determinar o recebimento do auxílio, assim como o tempo a ser recebido.

O que é a perícia do INSS?
A perícia do INSS é a única maneira de comprovar a real necessidade de receber pelo seu afastamento do trabalho. E vale mencionar que quanto antes você solicitar, antes você pode passar pela checagem e receber o seu auxílio.
O beneficiário pode solicitar o agendamento de sua perícia médica através da internet, ou ligando para o telefone 135. Esse será o momento de selecionar data e local.
A perícia possui um procedimento simples, mas é muito importante estar atento aos detalhes. Quem precisa solicitar o afastamento do trabalho, não pode deixar de conferir .
Quem pode solicitar?
Como foi mencionado acima, o primeiro requisito para solicitar o seu auxílio é estar afastado da empresa por um período superior a 15 dias.
Outro ponto interessante é o tempo de contribuição. Tem direito ao benefício, os contribuintes que participaram por no mínimo 12 meses. Ou seja, que possuem um ano de carteira assinada.
Para as doenças consideradas de teor grave, pode ser que haja a possibilidade de solicitar o afastamento do trabalho antes do período de 12 meses.